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Leis Ordinárias

Lei nº 15259, de 12 de novembro de 2025

Lei 15259

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Capoterapia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional da Capoterapia.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025

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