Leis Ordinárias
Lei nº 15258, de 12 de novembro de 2025
Lei 15258
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Enrique Ricardo Lewandowski
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025
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