Leis Ordinárias
Lei nº 15253, de 5 de novembro de 2025
Lei 15253
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2025 e retificado no DOU de 14.11.2025
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