Leis Ordinárias
Lei nº 15247, de 31 de outubro de 2025
Lei 15247
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO V – DA ADESÃO CAPÍTULO VI – DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES CAPÍTULO VIII – DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO V
DA ADESÃO
CAPÍTULO VI
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Subseção II
Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso
Subseção III
Da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização
Seção II
Da Formação de Profissionais de Educação e da Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar
Seção III
Da Melhoria e da Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica
Seção IV
Dos Sistemas de Avaliação
Seção V
Do Reconhecimento e do Compartilhamento de Boas Práticas
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025
*