Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15244, de 28 de outubro de 2025

Lei 15244

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.
Parágrafo únicoO acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Marcio Tavares dos Santos

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Cristina Kiomi Mori

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.