Leis Ordinárias
Lei nº 15244, de 28 de outubro de 2025
Lei 15244
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025
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