Leis Ordinárias
Lei nº 15241, de 28 de outubro de 2025
Lei 15241
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025
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