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Leis Ordinárias

Lei nº 15239, de 23 de outubro de 2025

Lei 15239

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser lembrado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025

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