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Leis Ordinárias

Lei nº 15218, de 24 de setembro de 2025

Lei 15218

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025.

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