Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15216, de 22 de setembro de 2025

Lei 15216

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.