Leis Ordinárias
Lei nº 15205, de 12 de setembro de 2025
Lei 15205
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de setembro de 2025; 204o da Independência e 137o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.
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