Leis Ordinárias
Lei nº 15202, de 11 de setembro de 2025
Lei 15202
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I identificar os professores das redes pública e privada de educação;
II promover a valorização e o reconhecimento dos professores;
III facilitar o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor.
I nome, filiação, local e data de nascimento do identificado;
II órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha, com indicação do ente federativo;
III data de expedição do documento;
IV data de validade do documento;
V fotografia, no formato 3x4 cm, do identificado;
VI número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VII inscrição Válida em todo o território nacional;
VIII assinatura do dirigente do órgão expedidor;
IX código de barras bidimensional no padrão QR Code (quick response code).
Brasília, 11 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2025.
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