Leis Ordinárias
Lei nº 15199, de 8 de setembro de 2025
Lei 15199
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I informar a população sobre os riscos da automutilação e do suicídio, bem como os recursos disponíveis para apoio e tratamento;
II reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental;
III promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e à ideação suicida;
IV estimular a busca por ajuda profissional em casos de automutilação e de ideação suicida.
I iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;
II promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas na área da saúde mental;
III veiculação de campanhas na mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção da automutilação e do suicídio.
Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2025.
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