Leis Ordinárias
Lei nº 15197, de 5 de setembro de 2025
Lei 15197
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I fomentar políticas públicas de segurança aos romeiros;
II promover a celebração dos atos religiosos e a realização de cultos e eventos;
III promover a integração dos romeiros no trajeto até o Santuário do Bom Jesus da Lapa;
IV destinar apoio aos romeiros em todas as ações que envolvam as celebrações e as realizações do evento cultural;
V registrar a romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.
Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025.
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