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Leis Ordinárias

Lei nº 15187, de 4 de agosto de 2025

Lei 15187

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.

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