Leis Ordinárias
Lei nº 15177, de 23 de julho de 2025
Lei 15177
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
II companhias abertas, facultada sua adesão à reserva de vagas prevista no caput deste artigo.
I 10% (dez por cento), a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor desta Lei;
II 20% (vinte por cento), a partir da segunda eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor desta Lei; e
III 30% (trinta por cento), a partir da terceira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor desta Lei.
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I a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;
II a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;
III o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares da companhia;
IV a evolução comparativa dos indicadores previstos nos incisos I, II e III deste parágrafo entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior. (NR)
Art. 8º ......................................................................................................................................
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X divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, que deverá conter, entre outras informações relevantes:
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Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025.
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