Leis Ordinárias
Lei nº 15169, de 17 de julho de 2025
Lei 15169
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e do disposto no art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, para políticas de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos:
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Art. 3º ......................................................................................................................................
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Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Simone Nassar Tebet
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025.
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