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Leis Ordinárias

Lei nº 15162, de 3 de julho de 2025

Lei 15162

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.

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