Leis Ordinárias
Lei nº 15161, de 3 de julho de 2025
Lei 15161
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.
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