Leis Ordinárias
Lei nº 15152, de 25 de junho de 2025
Lei 15152
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2025.
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