Leis Ordinárias
Lei nº 15148, de 11 de junho de 2025
Lei 15148
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025.
*