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Leis Ordinárias

Lei nº 15145, de 9 de junho de 2025

Lei 15145

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Brincar.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2.
No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:

I – chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;

II – promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Janine Mello dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025.

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