Leis Ordinárias
Lei nº 15144, de 9 de junho de 2025
Lei 15144
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025.
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