Leis Ordinárias
Lei nº 15135, de 21 de maio de 2025
Lei 15135
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.
*