Leis Ordinárias
Lei nº 15127, de 28 de abril de 2025
Lei 15127
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025.
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