Leis Ordinárias
Lei nº 15124, de 24 de abril de 2025
Lei 15124
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2025.
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