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Leis Ordinárias

Lei nº 15116, de 2 de abril de 2025

Lei 15116

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa à prestação de serviços odontológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal, conforme diretrizes e protocolos do SUS.
Parágrafo únicoO Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário à plena recuperação bucal das vítimas, incluídos procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
Art. 2.
O atendimento odontológico previsto nesta Lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Art. 3.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação.
Art. 4.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei para definir os critérios de acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, a fim de aprimorar a prestação de serviços odontológicos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Enrique Ricardo Lewandowski

Aparecida Gonçalves

Alexandre Rocha Santos Padilha

Simone Tebet

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