Leis Ordinárias
Lei nº 15114, de 19 de março de 2025
Lei 15114
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 383.000.000 | |||||||
Atividades
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 383.000.000 | ||||||
| 2318 22BO 6504 | Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 182 | 383.000.000 | ||||||
| População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 253.000.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 130.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 383.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 383.000.000 | ||||||||
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