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Leis Ordinárias

Lei nº 15114, de 19 de março de 2025

Lei 15114

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318Gestão de Riscos e de Desastres383.000.000

Atividades

2318 22BOAções de Proteção e Defesa Civil06 182383.000.000
2318 22BO 6504Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)06 182383.000.000
População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)F3-ODC24003000253.000.000
F4-INV24003000130.000.000
TOTAL - FISCAL383.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL383.000.000

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