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Leis Ordinárias

Lei nº 15111, de 17 de março de 2025

Lei 15111

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

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