Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15110, de 17 de março de 2025

Lei 15110

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

Alexandre Rocha Santos Padilha

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.