Leis Ordinárias
Lei nº 15108, de 13 de março de 2025
Lei 15108
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
......................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
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