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Leis Ordinárias

Lei nº 15107, de 6 de março de 2025

Lei 15107

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2.
No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:

I – a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;

II – a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;

III – a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;

IV – a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

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