Leis Ordinárias
Lei nº 15100, de 13 de janeiro de 2025
Lei 15100
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Ricardo Zamora
*