Leis Ordinárias
Lei nº 151, de 20 de dezembro de 1935
Lei 151
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o § 1º do art. 83 do Codigo de Caça e Pesca, ampliando o campo de pesca para os amadores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Farço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1935