Leis Ordinárias
Lei nº 15087, de 3 de janeiro de 2025
Lei 15087
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 2.
Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa
*