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Leis Ordinárias

Lei nº 15087, de 3 de janeiro de 2025

Lei 15087

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 2.
Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa

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