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Leis Ordinárias

Lei nº 15084, de 2 de janeiro de 2025

Lei 15084

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento da rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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