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Leis Ordinárias

Lei nº 15060, de 23 de dezembro de 2024

Lei 15060

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5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2.
Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico “OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos”, e os seus atributos relacionados, do Programa “2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional”.
Art. 3.
Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o Programa “2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4.
Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave “Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)” do objetivo estratégico “1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica”.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

ANEXO I

ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE “TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%)” DO OBJETIVO ESTRATÉGICO “1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA”.

Excluído

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Incluído

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Fonte: INEP/MEC. Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC.

Legenda

<![if !vml]><![endif]>Resultado desejável<![if !vml]><![endif]>Resultado base

ANEXO II

PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva

Objetivo Geral:

Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, cooperativismo, associativismo e da economia criativa.

Objetivos Estratégicos:

- Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras.

- Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.

- Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.

- Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo.

- Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação.

- Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.

- Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional;

- Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia.

- Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade.

- Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades.

Público alvo:

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.

Órgão Responsável:

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Esfera Valores em $1.000
2024 2025 2026 2027
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0 48.310 48.310 48.310
Despesas Correntes043.30245.31043.302
Despesas de Capital05.0083.0005.008
Recursos Não-Orçamentários 0 149.372.170 157.074.346 165.514.959
Crédito e Demais Fontes023.996.00025.398.00026.594.000
Gastos Tributários0125.376.170131.676.346138.920.959
Valores Globais 0 149.420.480 157.122.656 165.563.269

472.106.405

Objetivos Específicos do Programa

0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo.

Indicador do Objetivo EspecíficoTempo de abertura de empresas
Linha de Base do Indicador26 Unidade de
Medida
hora Meta
Cumulativa?
Não
Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027
20105

0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo.

Indicador do Objetivo
Específico
Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social
Linha de Base do
Indicador
24,34 Unidade de
Medida
R$/hora de trabalho Meta
Cumulativa?
Não
Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027
24,624,724,8

0550 - Fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa.

Indicador do Objetivo EspecíficoNúmero de artesãos certificados e incluídos na política pública do artesanato por meio da Carteira Nacional do Artesão – CNA
Linha de Base do Indicador231.331 Unidade de
Medida
unidade Meta
Cumulativa?
Sim
Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027
258.866288.866313.866
Regionalização da Meta Região 2024 2025 2026 2027
Região Centro-Oeste40.93045.67349.627
Região Nordeste118.207131.910143.321
Região Norte24.19927.00229.341
Região Sudeste56.65063.21468.686
Região Sul18.88021.06722.891
Desagregação da Meta Desagregação 2024 2025 2026 2027
Indígenas8.3818.7629.143
Mulheres197.256220.116239.166
Quilombolas1.7511.8311.911

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