Leis Ordinárias
Lei nº 15060, de 23 de dezembro de 2024
Lei 15060
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%) DO OBJETIVO ESTRATÉGICO 1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA.
Excluído
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Incluído
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Fonte: INEP/MEC. Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC.
Legenda
| <![if !vml]><![endif]> | Resultado desejável | <![if !vml]><![endif]> | Resultado base |
ANEXO II
PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva
Objetivo Geral:
Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, cooperativismo, associativismo e da economia criativa.
Objetivos Estratégicos:
- Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras.
- Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
- Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
- Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo.
- Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação.
- Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.
- Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional;
- Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia.
- Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade.
- Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades.
Público alvo:
Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.
Órgão Responsável:
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
| Esfera | Valores em $1.000 | |||
| 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 0 | 48.310 | 48.310 | 48.310 |
| Despesas Correntes | 0 | 43.302 | 45.310 | 43.302 |
| Despesas de Capital | 0 | 5.008 | 3.000 | 5.008 |
| Recursos Não-Orçamentários | 0 | 149.372.170 | 157.074.346 | 165.514.959 |
| Crédito e Demais Fontes | 0 | 23.996.000 | 25.398.000 | 26.594.000 |
| Gastos Tributários | 0 | 125.376.170 | 131.676.346 | 138.920.959 |
| Valores Globais | 0 | 149.420.480 | 157.122.656 | 165.563.269 |
472.106.405
Objetivos Específicos do Programa
0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo.
| Indicador do Objetivo Específico | Tempo de abertura de empresas | |||||
| Linha de Base do Indicador | 26 | Unidade de Medida | hora | Meta Cumulativa? | Não | |
| Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| 20 | 10 | 5 | ||||
0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo.
| Indicador do Objetivo Específico | Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social | |||||
| Linha de Base do Indicador | 24,34 | Unidade de Medida | R$/hora de trabalho | Meta Cumulativa? | Não | |
| Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| 24,6 | 24,7 | 24,8 | ||||
0550 - Fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa.
| Indicador do Objetivo Específico | Número de artesãos certificados e incluídos na política pública do artesanato por meio da Carteira Nacional do Artesão CNA | |||||||
| Linha de Base do Indicador | 231.331 | Unidade de Medida | unidade | Meta Cumulativa? | Sim | |||
| Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||||
| 258.866 | 288.866 | 313.866 | ||||||
| Regionalização da Meta | Região | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |||
| Região Centro-Oeste | 40.930 | 45.673 | 49.627 | |||||
| Região Nordeste | 118.207 | 131.910 | 143.321 | |||||
| Região Norte | 24.199 | 27.002 | 29.341 | |||||
| Região Sudeste | 56.650 | 63.214 | 68.686 | |||||
| Região Sul | 18.880 | 21.067 | 22.891 | |||||
| Desagregação da Meta | Desagregação | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |||
| Indígenas | 8.381 | 8.762 | 9.143 | |||||
| Mulheres | 197.256 | 220.116 | 239.166 | |||||
| Quilombolas | 1.751 | 1.831 | 1.911 | |||||
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