Leis Ordinárias
Lei nº 15051, de 20 de dezembro de 2024
Lei 15051
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
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