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Leis Ordinárias

Lei nº 15050, de 20 de dezembro de 2024

Lei 15050

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Sabino de Oliveira

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