Leis Ordinárias
Lei nº 1504, de 15 de dezembro de 1951
Lei 1504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
João Neves da Fontoura
Horário Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1102, de 18 de maio de 1950 · 4 menções