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Leis Ordinárias

Lei nº 15039, de 9 de dezembro de 2024

Lei 15039

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera os limites da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, define sua zona de amortecimento e amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, criada pelo Decreto nº 99.166, de 13 de março de 1990, e localizada nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, passa a ter seus limites descritos no memorial descritivo a seguir, que abrange área aproximada de 184.169,55 ha (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e nove hectares e cinquenta e cinco ares): inicia-se no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 64°46’33.72” WGr e 10°35’21.26” S, situado no Marco M-36 do lote 17 da gleba 1 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta até o Ponto 2 de c.g.a. 64°43’22.78” WGr e 10°35’21.35” S, situado no Marco M-43 do lote 26 da mesma gleba e setor; deste, segue pelo sopé da Serra dos Pacaás Novos, na cota de 200 metros, acompanhando os limites dos lotes do setor Cachoeira, passando pelo Ponto 3 de c.g.a. 64°43’19.11” WGr e 10°36’41.68” S, situado no Marco M-50 na divisa dos lotes 26 e 24 da gleba 1, Ponto 4 de c.g.a. 64°43’42.31” WGr e 10°38’04.80” S, situado no Marco M-88 do lote 24 da gleba 1, Ponto 5 de c.g.a. 64°43’42.30” WGr e 10°38’05.83” S, situado no Marco M-89 do lote 14 da gleba 3, até atingir o Ponto 6 de c.g.a. 64°43’33.98” WGr e 10°39’08.66” S, situado no Marco M-90A no outro canto do lote 14 da gleba 3; deste, segue em linha reta até o Ponto 7 de c.g.a. 64°40’29.82” WGr e 10°38’06.06” S, situado no Marco M-86 dos lotes 13 e 15 da gleba 5 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 8 de c.g.a. 64°34’37.01” WGr e 10°38’01.28” S, situado no Marco M-104 do lote 49 da mesma gleba e setor; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do setor Evandro da Cunha, passando nos seguintes pontos: Ponto 9 de c.g.a. 64°35’02.66” WGr e 10°37’09.55” S, situado no Marco M-360 do lote 2 da gleba 22, Ponto 10 de c.g.a. 64°28’22.04” WGr e 10°37’09.15” S, situado no Marco M-348 do lote 22 da gleba 22, Ponto 11 de c.g.a. 64°28’21.75” WGr e 10°41’17.46” S, situado no Marco M-484 do lote 9 da gleba 21, Ponto 12 de c.g.a. 64°27’15.87” WGr e 10°41’17.40” S, situado no Marco M-483 do lote 27 da gleba 18, Ponto 13 de c.g.a. 64°27’15.88” WGr e 10°41’49.37” S, situado no Marco M-485 dos lotes 27 e 26 da gleba 18, Ponto 14 de c.g.a. 64°25’49.34” WGr e 10°41’49.27” S, situado no Marco M-499 do lote 26 da gleba 18, Ponto 15 de c.g.a. 64°25’48.28” WGr e 10°43’59.49” S, situado no Marco M-508 do lote 17 da gleba 19, Ponto 16 de c.g.a. 64°24’30.16” WGr e 10°43’59.36” S, situado no Marco M-913 do lote 17 da gleba 19, Ponto 17 de c.g.a. 64°24’30.00” WGr e 10°46’09.50” S, situado no Marco M-904 comum aos lotes 11 e 10 da gleba 19, até atingir o Ponto 18 de c.g.a. 64°22’56.37” WGr e 10°46’09.17” S, situado na margem direita do Rio Ouro Preto; deste, segue a jusante pela margem direita, confrontando com a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, passando no Ponto 19 de c.g.a. 64°26’48.56” WGr e 10°50’07.72” S, situado na confluência do Rio Ouro Preto com o Igarapé Repartição, de onde segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o Ponto 20 de c.g.a. 64°22’40.13” WGr e 10°49’33.00” S, situado na confluência com outro igarapé sem denominação, de onde segue a montante deste, pela margem esquerda, confrontando com a referida Terra Indígena, até o Ponto 21 de c.g.a. 64°22’14.17” WGr e 10°54’16.27” S, situado na divisa do lote 5 da gleba 12 do setor Evandro da Cunha; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do referido setor, com vértices nos seguintes pontos: Ponto 22 de c.g.a. 64°25’49.11” WGr e 10°54’17.79” S, situado no Marco M-631 do lote 11 da gleba 11, Ponto 23 de c.g.a. 64°25’49.81” WGr e 10°50’46.06” S, situado no Marco M-623 do lote 1A, Ponto 24 de c.g.a. 64°28’32.89” WGr e 10°51’03.08” S, situado no Marco M-619 do lote 4 da gleba 9, Ponto 25 de c.g.a. 64°28’32.80” WGr e 10°51’35.66” S, situado no Marco M-617 do lote 4 da gleba 9, Ponto 26 de c.g.a. 64°29’54.64” WGr e 10°51’35.75” S, situado no Marco M-611 dos lotes 5 e 4 da gleba 9, até atingir o Ponto 27 de c.g.a. 64°29’54.34” WGr e 10°54’17.15” S, na margem do Rio Negro; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio, confrontando com a Terra Indígena Rio Negro Ocaia, até o Ponto 28 de c.g.a. 64°31’57.20” WGr e 10°53’57.10” S, situado na confluência deste com um igarapé sem denominação, de onde segue por linhas retas, confrontando com a referida Terra Indígena, passando pelo Ponto 29 de c.g.a. 64°32’49.60” WGr e 10°52’53.23” S, Ponto 30 de c.g.a. 64°33’41.19” WGr e 10°53’04.78” S, até atingir o Ponto 31 de c.g.a. 64°34’02.10” WGr e 10°53’13.31” S, situado no Marco M-8A dos lotes 11 e 13 da gleba 8 do setor Evandro da Cunha; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do referido setor, passando pelos seguintes pontos: Ponto 32 de c.g.a. 64°34’03.11” WGr e 10°52’40.82” S, situado no Marco M-143 do lote 12 da gleba 7, Ponto 33 de c.g.a. 64°35’25.40” WGr e 10°52’40.84” S, situado no Marco M-134 do mesmo lote, Ponto 34 de c.g.a. 64°35’25.44” WGr e 10°52’08.35” S, situado no Marco M-7A dos lotes 12 e 9 da gleba 7, Ponto 35 de c.g.a. 64°36’47.86” WGr e 10°52’08.34” S, situado no Marco M-6A do lote 9 da gleba 7, Ponto 36 de c.g.a. 64°36’48.84” WGr e 10°51’03.28” S, situado no Marco M-120 do lote 8 da gleba 6, Ponto 37 de c.g.a. 64°38’13.00” WGr e 10°51’02.25” S, situado no Pilar PI-3 no mesmo lote, Ponto 38 de c.g.a. 64°38’13.03” WGr e 10°50’30.02” S, situado no Pilar PI-3A comum aos lotes 7 e 8 da gleba 6, Ponto 39 de c.g.a. 64°40’57.69” WGr e 10°50’30.11” S, situado no Pilar PI-2 comum aos lotes 15 e 12 da gleba 5, Ponto 40 de c.g.a. 64°40’57.70” WGr e 10°51’02.65” S, situado no Pilar PI-2A do lote 15 da gleba 5, Ponto 41 de c.g.a. 64°42’20.36” WGr e 10°51’02.63” S, situado no Marco M-71 dos lotes 12 e 14 da gleba 4, Ponto 42 de c.g.a. 64°42’20.38” WGr e 10°51’35.20” S, situado no Marco M-1A do lote 14 da gleba 4, Ponto 43 de c.g.a. 64°43’42.21” WGr e 10°51’35.17” S, situado no Pilar PI-1 no outro canto do mesmo lote, Ponto 44 de c.g.a. 64°43’42.21” WGr e 10°51’02.61” S, situado no Marco M-9 comum aos lotes 11 e 14 da gleba 4, Ponto 45 de c.g.a. 64°49’11.31” WGr e 10°51’03.19” S, situado no Marco M-48 comum aos lotes 6 e 7 da gleba 2, até atingir o Ponto 46 de c.g.a. 64°49’11.28” WGr e 10°51’17.85” S, situado no Marco M-48A do lote 7 da gleba 2; deste, segue pelo sopé da Serra dos Pacaás Novos, na cota de 200 metros, confrontando com a Reserva Biológica Estadual Rio Ouro Preto até o Ponto 47 de c.g.a. 64°54’10.86” WGr e 10°51’06.59” S; deste, segue em linha reta, confrontando com a referida Reserva Biológica até o Ponto 48 de c.g.a. 64°55’53.89” WGr e 10°51’42.59” S; deste, segue por linhas retas, confrontando com a Reserva Extrativista Estadual Rio Pacaás Novos, passando pelo Ponto 49 de c.g.a. 64°59’14.39” WGr e 10°54’10.08” S, Ponto 50 de c.g.a. 65°02’26.70” WGr e 10°59’35.32” S, até atingir o Ponto 51 de c.g.a. 65°09’03.11” WGr e 11°04’04.98” S, situado na margem do Rio Pacaás Novos; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o Ponto 52 de c.g.a. 65°12’33.26” WGr e 10°58’33.35” S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 53 de c.g.a. 65°10’54.77” WGr e 10°58’08.16” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 54 de c.g.a. 65°10’55.08” WGr e 10°58’05.00” S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65°08’09.77” WGr e 11°00’12.96” S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras, passando pelo Ponto 56 de c.g.a. 65°07’44.56” WGr e 10°57’40.93” S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 57 de c.g.a. 65°07’25.84” WGr e 10°57’52.55” S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 58 de c.g.a. 65°05’21.02” WGr e 10°57’37.91” S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65°05’22.34” WGr e 10°55’44.59” S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras, passando no Ponto 60 de c.g.a. 65°05’52.17” WGr e 10°56’03.43” S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 61 de c.g.a. 65°06’01.03” WGr e 10°55’30.19” S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 62 de c.g.a. 65°06’56.41” WGr e 10°55’49.27” S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 63 de c.g.a. 65°07’03.43” WGr e 10°55’16.99” S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 64 de c.g.a. 65°07’04.60” WGr e 10°54’45.21” S , situado no Marco M-49A do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando no Ponto 65 de c.g.a. 65°06’49.40” WGr e 10°54’37.98” S, no Ponto 66 de c.g.a. 65°06’41.32” WGr e 10°54’44.96” S, no Ponto 67 de c.g.a. 65°06’28.02” WGr e 10°54’40.40” S, no Ponto 68 de c.g.a. 65°06’26.43” WGr e 10°54’31.19” S, até atingir o Ponto 69 de c.g.a. 65°06’26.95” WGr e 10°54’24.33” S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 70 de c.g.a. 65°06’21.00” WGr e 10°54’12.90” S, Ponto 71 de c.g.a. 65°06’23.34” WGr e 10°54’09.15” S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 72 de c.g.a. 65°07’14.00” WGr e 10°53’07.41” S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 73 de c.g.a. 65°07’25.11” WGr e 10°52’47.44” S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 74 de c.g.a. 65°07’03.01” WGr e 10°52’28.69” S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 75 de c.g.a. 65°06’42.34” WGr e 10°52’03.40” S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 76 de c.g.a. 65°07’44.72” WGr e 10°50’27.07” S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 77 de c.g.a. 65°06’59.33” WGr e 10°50’05.30” S, situado no Marco M-19 do lote 11, Ponto 78 de c.g.a. 65°06’17.52” WGr e 10°51’33.03” S, situado no Marco M-30 do lote 13, Ponto 79 de c.g.a. 65°05’58.19” WGr e 10°51’10.92” S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 80 de c.g.a. 65°05’29.09” WGr e 10°50’46.78” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 81 de c.g.a. 65°04’44.49” WGr e 10°51’47.35” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 82 de c.g.a. 65°02’48.25” WGr e 10°50’33.89” S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 83 de c.g.a. 65°04’11.47” WGr e 10°47’35.57” S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas, atravessando a referida gleba e setor, passando pelo Ponto 84 de c.g.a. 65°01’12.81” WGr e 10°46’12.98” S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 85 de c.g.a. 65°00’43.97” WGr e 10°47’14.10” S, Ponto 86 de c.g.a. 64°59’31.01” WGr e 10°46’43.75” S, Ponto 87 de c.g.a. 65°00’01.31” WGr e 10°45’39.96” S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 88 de c.g.a. 64°59’25.57” WGr e 10°45’23.46” S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 89 de c.g.a. 64°58’55.71” WGr e 10°46’26.30” S, Ponto 90 de c.g.a. 64°57’44.14” WGr e 10°45’52.26” S, Ponto 91 de c.g.a. 64°58’13.20” WGr e 10°44’50.06” S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 92 de c.g.a. 64°57’37.88” WGr e 10°44’33.77” S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 93 de c.g.a. 64°56’56.15” WGr e 10°46’02.36” S; deste, segue por linhas retas cruzando a gleba 3 do setor Pacaás Novos, passando pelo Ponto 94 de c.g.a. 64°53’02.85” WGr e 10°44’14.56” S, Ponto 95 de c.g.a. 64°52’48.50” WGr e 10°44’44.92” S, situado no Marco M-27 na divisa dos lotes 27 e 25, Ponto 96 de c.g.a. 64°50’08.09” WGr e 10°43’29.67” S, situado no Marco M-45 na divisa dos lotes 43 e 45, até atingir o Ponto 97 de c.g.a. 64°51’04.45” WGr e 10°41’31.96” S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 98 de c.g.a. 64°51’13.01” WGr e 10°41’24.49” S, Ponto 99 de c.g.a. 64°51’43.36” WGr e 10°41’28.98” S, Ponto 100 de c.g.a. 64°52’01.91” WGr e 10°41’14.73” S, Ponto 101 de c.g.a. 64°51’44.94” WGr e 10°40’54.37” S, até atingir o Ponto 102 de c.g.a. 64°51’30.86” WGr e 10°40’54.06” S, situado no Marco M-17A na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 103 de c.g.a. 64°50’07.32” WGr e 10°40’47.68” S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 104 de c.g.a. 64°50’07.82” WGr e 10°39’42.72” S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 105 de c.g.a. 64°51’29.60” WGr e 10°39’49.19” S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 106 de c.g.a. 64°51’29.55” WGr e 10°40’03.74” S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 107 de c.g.a. 64°52’02.34” WGr e 10°40’05.30” S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 108 de c.g.a. 64°52’36.71” WGr e 10°40’55.54” S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 109 de c.g.a. 64°52’09.69” WGr e 10°40’55.72” S, situado no Marco M-51 do lote 11, Ponto 110 de c.g.a. 64°53’03.45” WGr e 10°41’23.89” S, Ponto 111 de c.g.a. 64°54’14.77” WGr e 10°41’24.20” S, Ponto 112 de c.g.a. 64°54’14.58” WGr e 10°42’01.59” S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64°57’26.92” WGr e 10°42’51.50” S, situado no Marco M-72A do lote 1; deste, segue por linhas retas, contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 114 de c.g.a. 64°57’57.34” WGr e 10°42’23.24” S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 115 de c.g.a. 64°58’18.16” WGr e 10°41’26.65” S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 116 de c.g.a. 64°57’55.13” WGr e 10°41’32.78” S, situado no Marco M-53, Ponto 117 de c.g.a. 64°57’04.41” WGr e 10°41’06.30” S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 118 de c.g.a. 64°56’59.44” WGr e 10°40’56.74” S , situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 119 de c.g.a. 64°56’53.59” WGr e 10°40’51.30” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 120 de c.g.a. 64°56’48.10” WGr e 10°40’39.33” S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 121 de c.g.a. 64°57’01.01” WGr e 10°40’32.90” S, situado no Marco M-33, Ponto 122 de c.g.a. 64°56’51.42” WGr e 10°40’14.11” S, situado no Marco M-29, Ponto 123 de c.g.a. 64°56’44.48” WGr e 10°40’17.59” S , situado no Marco M-28, Ponto 124 de c.g.a. 64°56’42.07” WGr e 10°40’12.87” S, situado no Marco M-27, Ponto 125 de c.g.a. 64°56’37.89” WGr e 10°40’14.97” S, situado no Marco M-26, Ponto 126 de c.g.a. 64°56’21.64” WGr e 10°40’10.62” S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 127 de c.g.a. 64°56’11.81” WGr e 10°40’09.74” S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o Ponto 128 de c.g.a. 64°55’45.38” WGr e 10°40’45.63” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 129 de c.g.a. 64°55’27.76” WGr e 10°40’56.39” S, situado no Marco M-59 do lote 3 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta até o Ponto 130 de c.g.a. 64°55’21.27” WGr e 10°40’59.45” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 131 de c.g.a. 64°54’48.20” WGr e 10°40’59.96” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 132 de c.g.a. 64°54’48.36” WGr e 10°40’55.24” S, situado no Marco M-57, do lote 19 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta, acompanhando o limite do referido lote até o Ponto 133 de c.g.a. 64°54’48.22” WGr e 10°40’35.61” S; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra dos Pacaás Novos, passando pelo Ponto 134 de c.g.a. 64°54’55.01” WGr e 10°40’32.94” S, Ponto 135 de c.g.a. 64°54’58.12” WGr e 10°40’19.89” S, Ponto 136 de c.g.a. 64°54’53.50” WGr e 10°40’00.16” S, Ponto 137 de c.g.a. 64°55’08.59” WGr e 10°39’44.27” S, Ponto 138 de c.g.a. 64°55’09.78” WGr e 10°39’37.79” S, até atingir o Ponto 139 de c.g.a. 64°55’20.66” WGr e 10°39’33.05” S, situado no Marco M-45 do lote 20 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, contornando a referida Serra, passando pelo Ponto 140 de c.g.a. 64°55’17.84” WGr e 10°39’20.46” S, Ponto 141 de c.g.a. 64°54’45.52” WGr e 10°39’09.71” S, Ponto 142 de c.g.a. 64°54’12.30” WGr e 10°39’09.49” S, até atingir o Ponto 143 de c.g.a. 64°53’41.31” WGr e 10°39’33.00” S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 3 e 4 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta pelo limite do referido lote 4, até o Ponto 144 de c.g.a. 64°53’31.59” WGr e 10°39’32.99” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 145 de c.g.a. 64°53’30.26” WGr e 10°38’48.51” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 146 de c.g.a. 64°53’22.14” WGr e 10°38’21.12” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 147 de c.g.a. 64°53’16.46” WGr e 10°38’12.61” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 148 de c.g.a. 64°53’15.77” WGr e 10°37’53.04” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 149 de c.g.a. 64°53’06.38” WGr e 10°37’46.20” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 150 de c.g.a. 64°53’08.13” WGr e 10°37’38.75” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 151 de c.g.a. 64°51’45.12” WGr e 10°37’36.70” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 152 de c.g.a. 64°51’45.00” WGr e 10°37’26.00” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 153 de c.g.a. 64°51’22.27” WGr e 10°37’06.08” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 154 de c.g.a. 64°51’00.12” WGr e 10°37’18.60” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 155 de c.g.a. 64°50’28.43” WGr e 10°37’17.09” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 156 de c.g.a. 64°50’32.03” WGr e 10°36’37.39” S, situado no Marco M-28 na divisa dos lotes 8 e 9 da gleba 1 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, confrontando com a Terra Indígena Igarapé Lage, passando pelo Ponto 157 de c.g.a. 64°46’30.13” WGr e 10°36’25.30” S, situado no Marco M-35A na lateral do lote 17, até atingir o ponto inicial desta descrição.
Art. 2.
É definida a Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto conforme memorial descritivo a seguir: inicia no Ponto 1 de c.g.a. 64°54’33.30” WGr e 10°36’41.93” S, situado no limite com a Terra Indígena Guajará-Mirim; deste, segue confrontando com o limite da Terra Indígena, até o Ponto 2 de c.g.a. 64°57’30.85” WGr e 10°36’51.67” S, situado no Rio da Laje na confluência com um afluente, sem denominação; deste, segue a montante, até o Ponto 3 de c.g.a. 64°58’39.68” WGr e 10°39’4.32” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 4 de c.g.a. 65°2’58.72” WGr e 10°40’19.41” S; deste, segue por linhas retas acompanhando o divisor de águas, passando pelos pontos: Ponto 5 de c.g.a. 65°3’45.03” WGr e 10°40’20.66” S, Ponto 6 de c.g.a. 65°4’45.10” WGr e 10°41’0.70” S, Ponto 7 de c.g.a. 65°5’12.63” WGr e 10°41’47.01” S, Ponto 8 de c.g.a. 65°5’11.38” WGr e 10°42’8.28” S, Ponto 9 de c.g.a. 65°5’31.40” WGr e 10°42’25.80” S, Ponto 10 de c.g.a. 65°5’50.17” WGr e 10°42’44.57” S, Ponto 11 de c.g.a. 65°6’1.43” WGr e 10°43’2.09” S, Ponto 12 de c.g.a. 65°6’8.94” WGr e 10°43’19.61” S, Ponto 13 de c.g.a. 65°6’15.20” WGr e 10°43’30.88” S, Ponto 14 de c.g.a. 65°6’20.20” WGr e 10°43’44.64” S, Ponto 15 de c.g.a. 65°6’21.46” WGr e 10°43’53.40” S, Ponto 16 de c.g.a. 65°6’22.71” WGr e 10°44’3.41” S, Ponto 17 de c.g.a. 65°7’10.26” WGr e 10°45’4.74” S, Ponto 18 de c.g.a. 65°7’29.03” WGr e 10°45’28.51” S, Ponto 19 de c.g.a. 65°8’49.13” WGr e 10°46’28.58” S, até atingir o Ponto 20 de c.g.a. 65°9’40.44” WGr e 10°47’26.15” S, situado no Igarapé Saldanha; deste, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 21 de c.g.a. 65°12’31.88” WGr e 10°52’5.22” S; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 22 de c.g.a. 65°11’33.06” WGr e 10°56’18.01” S, Ponto 23 de c.g.a. 65°11’44.33” WGr e 10°56’28.02” S, Ponto 24 de c.g.a. 65°11’53.09” WGr e 10°56’51.80” S, Ponto 25 de c.g.a. 65°11’58.09” WGr e 10°57’13.07” S, Ponto 26 de c.g.a. 65°12’9.36” WGr e 10°57’33.10” S, Ponto 27 de c.g.a. 65°12’21.87” WGr e 10°57’33.10” S, Ponto 28 de c.g.a. 65°12’28.13” WGr e 10°57’30.59” S, Ponto 29 de c.g.a. 65°12’55.66” WGr e 10°57’44.36” S, Ponto 30 de c.g.a. 65°13’3.17” WGr e 10°57’51.87” S, Ponto 31 de c.g.a. 65°13’9.43” WGr e 10°57’51.87” S, até atingir o Ponto 32 de c.g.a. 65°13’21.94” WGr e 10°57’48.11” S, localizado no Rio Pacaás Novos; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 33 de c.g.a. 65°12’33.26” WGr e 10°58’33.35” S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 34 de c.g.a. 65°10’54.77” WGr e 10°58’8.16” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 35 de c.g.a. 65°10’55.08” WGr e 10°58’5.00” S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 36 de c.g.a. 65°8’9.77” WGr e 11°0’12.96” S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando pelo Ponto 37 de c.g.a. 65°7’44.56” WGr e 10°57’40.93” S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 38 de c.g.a. 65°7’25.84” WGr e 10°57’52.55” S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 39 de c.g.a. 65°5’21.02” WGr e 10°57’37.91” S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 40 de c.g.a. 65°5’22.34” WGr e 10°55’44.59” S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando no Ponto 41 de c.g.a. 65°5’52.17” WGr e 10°56’3.43” S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 42 de c.g.a. 65°6’1.03” WGr e 10°55’30.19” S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 43 de c.g.a. 65°6’56.41” WGr e 10°55’49.27” S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 44 de c.g.a. 65°7’3.43” WGr e 10°55’16.99” S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 45 de c.g.a. 65°7’4.60” WGr e 10°54’45.21” S, situado no Marco M-49A do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 46 de c.g.a. 65°6’49.40” WGr e 10°54’37.98” S, Ponto 47 de c.g.a. 65°6’41.32” WGr e 10°54’44.96” S, Ponto 48 de c.g.a. 65°6’28.02” WGr e 10°54’40.40” S, Ponto 49 de c.g.a. 65°6’26.43” WGr e 10°54’31.19” S, até atingir o Ponto 50 de c.g.a. 65°6’26.95” WGr e 10°54’24.33” S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 51 de c.g.a. 65°6’21.00” WGr e 10°54’12.90” S, Ponto 52 de c.g.a. 65°6’23.34” WGr e 10°54’9.15” S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 53 de c.g.a. 65°7’14.00” WGr e 10°53’7.41” S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 54 de c.g.a. 65°7’25.11” WGr e 10°52’47.44” S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65°7’3.01” WGr e 10°52’28.69” S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 56 de c.g.a. 65°6’42.34” WGr e 10°52’3.40” S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 57 de c.g.a. 65°7’44.72” WGr e 10°50’27.07” S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 58 de c.g.a. 65°7’20.63” WGr e 10°50’15.54” S, situado no Marco M-20 do lote 11, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65°6’57.23” WGr e 10°50’58.38” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 60 de c.g.a. 65°6’38.58” WGr e 10°50’48.87” S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes na mesma gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 61 de c.g.a. 65°6’17.52” WGr e 10°51’33.03” S, situado no Marco M-30 do lote 13 e Ponto 62 de c.g.a. 65°5’58.19” WGr e 10°51’10.92” S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 63 de c.g.a. 65°5’29.09” WGr e 10°50’46.78” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 64 de c.g.a. 65°4’44.49” WGr e 10°51’47.35” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 65 de c.g.a. 65°2’48.25” WGr e 10°50’33.89” S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 66 de c.g.a. 65°4’11.47” WGr e 10°47’35.57” S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas atravessando a referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 67 de c.g.a. 65°1’12.81” WGr e 10°46’12.98” S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 68 de c.g.a. 65°0’43.97” WGr e 10°47’14.10” S, Ponto 69 de c.g.a. 64°59’31.01” WGr e 10°46’43.75” S, Ponto 70 de c.g.a. 65°0’1.31” WGr e 10°45’39.96” S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 71 de c.g.a. 64°59’25.57” WGr e 10°45’23.46” S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 72 de c.g.a. 64°58’55.71” WGr e 10°46’26.30” S, Ponto 73 de c.g.a. 64°57’44.14” WGr e 10°45’52.26” S, Ponto 74 de c.g.a. 64°58’13.20” WGr e 10°44’50.06” S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 75 de c.g.a. 64°57’37.88” WGr e 10°44’33.77” S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 76 de c.g.a. 64°56’56.15” WGr e 10°46’2.36” S; deste, segue em linha reta cruzando os lotes da gleba 3 do setor Pacaás Novos até atingir o Ponto 77 de c.g.a. 64°53’2.85” WGr e 10°44’14.56” S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes da referida gleba e setor passando pelos pontos: Ponto 78 de c.g.a. 64°52’48.50” WGr e 10°44’44.92” S, situado no Marco M-27, Ponto 79 de c.g.a. 64°52’13.40” WGr e 10°44’27.62” S, situado no Marco M-31, Ponto 80 de c.g.a. 64°53’8.79” WGr e 10°42’30.03” S, situado no Marco M-94, Ponto 81 de c.g.a. 64°52’50.91” WGr e 10°42’21.82” S, situado no Marco M-95, Ponto 82 de c.g.a. 64°51’55.28” WGr e 10°44’19.24” S, situado no Marco M-33, Ponto 83 de c.g.a. 64°50’8.09” WGr e 10°43’29.67” S, situado no Marco M-45, até atingir o Ponto 84 de c.g.a. 64°51’4.45” WGr e 10°41’31.96” S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 85 de c.g.a. 64°51’13.01” WGr e 10°41’24.49” S, Ponto 86 de c.g.a. 64°51’43.36” WGr e 10°41’28.98” S, Ponto 87 de c.g.a. 64°52’1.91” WGr e 10°41’14.73” S, Ponto 88 de c.g.a. 64°51’44.94” WGr e 10°40’54.37” S, até atingir o Ponto 89 de c.g.a. 64°51’30.86” WGr e 10°40’54.06” S, situado no Marco M-17A na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 90 de c.g.a. 64°50’7.32” WGr e 10°40’47.68” S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 91 de c.g.a. 64°50’7.82” WGr e 10°39’42.72” S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 92 de c.g.a. 64°51’29.60” WGr e 10°39’49.19” S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 93 de c.g.a. 64°51’29.55” WGr e 10°40’3.74” S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 94 de c.g.a. 64°52’2.34” WGr e 10°40’5.30” S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 95 de c.g.a. 64°52’36.71” WGr e 10°40’55.54” S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 96 de c.g.a. 64°53’3.45” WGr e 10°41’23.89” S, Ponto 97 de c.g.a. 64°54’14.77” WGr e 10°41’24.20” S, Ponto 98 de c.g.a. 64°54’14.58” WGr e 10°42’1.59” S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 99 de c.g.a. 64°57’26.92” WGr e 10°42’51.50” S, situado no Marco M-72A do lote 1; deste, segue por linhas retas contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 100 de c.g.a. 64°57’57.34” WGr e 10°42’23.24” S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 101 de c.g.a. 64°58’18.16” WGr e 10°41’26.65” S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 102 de c.g.a. 64°57’55.13” WGr e 10°41’32.78” S, situado no Marco M-53, Ponto 103 de c.g.a. 64°57’4.41” WGr e 10°41’6.30” S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 104 de c.g.a. 64°56’59.44” WGr e 10°40’56.74” S, situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 105 de c.g.a. 64°56’53.59” WGr e 10°40’51.30” S; deste, segue em linha reta até o Ponto 106 de c.g.a. 64°56’48.10” WGr e 10°40’39.33” S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando o limite do referido lote, passando pelos pontos: Ponto 107 de c.g.a. 64°57’01.01” WGr e 10°40’32.90” S, situado no Marco M-33, Ponto 108 de c.g.a. 64°56’51.42” WGr e 10°40’14.11” S, situado no Marco M-29, Ponto 109 de c.g.a. 64°56’44.48” WGr e 10°40’17.59” S, situado no Marco M-28, Ponto 110 de c.g.a. 64°56’42.07” WGr e 10°40’12.87” S, situado no Marco M-27, Ponto 111 de c.g.a. 64°56’37.89” WGr e 10°40’14.97” S, situado no Marco M-26, Ponto 112 de c.g.a. 64°56’21.64” WGr e 10°40’10.62” S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64°56’11.81” WGr e 10°40’9.74” S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o ponto inicial desta descrição.
Parágrafo únicoAs normas da Zona de Amortecimento serão estabelecidas por ato da entidade competente do Poder Executivo.
Art. 3.
Os memoriais descritivos constantes dos arts. 1º e 2º adotam o Datum Sirgas 2000, utilizando como referência os vetores de lotes rurais do Sistema de Gerenciamento de Lotes (Siglo) do Incra/Rondônia, versão 1.12.0.1, e os vetores das Cartas Topográficas Matriciais editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro, todas no Datum SAD69, projeção UTM, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, sendo: A) Igarapé Dois Irmãos, Folha: SC-20-Y-C-II (MI-1738), escala: 1:100.000; B) Igarapé do Deserto, Folha: SC-20-Y-B-IV (MI-1678), escala 1:100.000; C) Igarapé Concórdia, Folha: SC-20-Y-A-VI (MI-1677), escala 1:100.000; e D) Guajará-Mirim, Folha: SC-20-Y-A-V (MI-1676), escala 1:100.000.
Art. 4.
É ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, criada pelo Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que passa a ter seus limites de acordo com o seguinte memorial descritivo, elaborado com base nas Cartas SB-19-X-B, SA-19-X-C e SB-19-X-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Exército Brasileiro (DSG): inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) E 429.933 e N 9.061.505, localizado na margem esquerda do Igarapé Catipari e no limite leste da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado (Fers) do Rio Madeira “B” criada por meio do Decreto Estadual nº 7.600, de 8 de outubro de 1996; deste, segue confrontando com o limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira “B” do Ponto 1 até o Ponto 8 deste memorial descritivo; a partir do Ponto 1, segue por uma linha reta até o Ponto 2 de c.m.a. E 429.845 e N 9.065.930, localizado próximo à margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 3, de c.m.a. E 423.743 e N 9.065.934; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 4, de c.m.a. E 423.724 e N 9.060.971; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 5 de c.m.a. E 417.670 e N 9.060.964; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 6 de c.m.a. E 417.660 e N 9.065.942, localizado próximo à margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 7 de c.m.a. E 417.758 e N 9.070.728; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 8, que corresponde ao Ponto 34 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 417.741 e N 9.080.991, correspondendo ao Marco M-59A do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988, que trata da afetação de terras para uso especial do Exército Brasileiro; deste, segue em linha reta até o Ponto 9, que corresponde ao Ponto 35 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 419.875 e N 9.081.955; deste, segue em linha reta até o Ponto 10, que corresponde ao Ponto 36 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 422.210 e N 9.080.811; deste, segue em linha reta até o Ponto 11, que corresponde ao Ponto 37 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 424.477 e N 9.080.994; deste, segue em linha reta até o Ponto 12, que corresponde ao Ponto 38 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 427.216 e N 9.077.541; deste, segue em linha reta até o Ponto 13, que corresponde ao Ponto 39 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 428.663 e N 9.077.213; deste, segue em linha reta até o Ponto 14, que corresponde ao Ponto 40 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 430.476 e N 9.078.284; deste, segue em linha reta até o Ponto 15, que corresponde ao Ponto 41 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 432.376 e N 9.077.320; deste, segue em linha reta até o Ponto 16, que corresponde ao Ponto 42 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 434.190 e N 9.075.979; deste, segue em linha reta até o Ponto 17, que corresponde ao Ponto 43 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 435.338 e N 9.076.288; deste, segue em linha reta até o Ponto 18, que corresponde ao Ponto 44 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 436.910 e N 9.075.661; deste, segue em linha reta até o Ponto 19, que corresponde ao Ponto 45 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 436.476 e N 9.074.580; deste, segue em linha reta até o Ponto 20, que corresponde ao Ponto 46 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.103 e N 9.074.069; deste, segue em linha reta até o Ponto 21, que corresponde ao Ponto 47 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.751 e N 9.074.018; deste, segue em linha reta até o Ponto 22, que corresponde ao Ponto 48 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.745 e N 9.075.949, correspondendo ao Marco M-118 do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988; deste, segue em linha reta até o Ponto 23, que corresponde ao Ponto 49 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.722 e N 9.080.976, correspondendo ao Marco M-75 do inciso VII do art. 1º do referido Decreto; deste, segue em linha reta até o Ponto 24, que corresponde ao Ponto 50 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.714 e N 9.085.925; deste, segue em linha reta até o Ponto 25, que corresponde ao Ponto 51 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 444.855 e N 9.085.950; deste, segue em linha reta até o Ponto 26, que corresponde ao Ponto 52 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 444.898 e N 9.094.393, localizado na margem direita do Rio Aponiã; deste, segue pela margem direita do referido rio até o Ponto 27 de c.m.a. E 461.502 e N 9.100.149, localizado na margem direita do Rio Aponiã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 28 de c.m.a. E 461.514 e N 9.098.266; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 29 de c.m.a. E 459.062 e N 9.093.416; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 30 de c.m.a. E 455.456 e N 9.089.144; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 31 de c.m.a. E 454.452 e N 9.083.830; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 32 de c.m.a. E 450.946 e N 9.072.863; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 33 de c.m.a. E 447.647 e N 9.069.726; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 34 de c.m.a. E 446.110 e N 9.068.630; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 35 de c.m.a. E 444.038 e N 9.071.536; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 36 de c.m.a. E 435.320 e N 9.064.625; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 37 de c.m.a. E 436.108 e N 9.063.066, localizado na margem esquerda do Igarapé Catipari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando uma área aproximada de 74.659 ha (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares).
Art. 5.
A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã tem por objetivos garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis manejados pelas comunidades tradicionais que utilizam sua área de abrangência e proteger os meios de vida e a cultura dessas comunidades.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

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