Leis Ordinárias
Lei nº 15030, de 18 de novembro de 2024
Lei 15030
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
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