Leis Ordinárias
Lei nº 15028, de 18 de novembro de 2024
Lei 15028
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Governador Benedito Valadares o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominado Rodovia Governador Benedito Valadares o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
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