Leis Ordinárias
Lei nº 15027, de 18 de novembro de 2024
Lei 15027
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
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