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Leis Ordinárias

Lei nº 15016, de 12 de novembro de 2024

Lei 15016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.
Fica conferido o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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