Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15015, de 12 de novembro de 2024

Lei 15015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.
É concedido ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.