Leis Ordinárias
Lei nº 15008, de 17 de outubro de 2024
Lei 15008
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral;
II médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
III transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodações e alimentação; e
IV cancha das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.
I advertência por escrito;
II suspensão temporária do rodeio;
III suspensão definitiva do rodeio.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
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