Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15005, de 17 de outubro de 2024

Lei 15005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.