Leis Ordinárias
Lei nº 14991, de 27 de setembro de 2024
Lei 14991
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I pandeiro;
II tam-tam;
III cuíca;
IV surdo;
V tamborim;
VI rebolo;
VII frigideira;
VIII timba;
IX repique de mão.
Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
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