Leis Ordinárias
Lei nº 14988, de 25 de setembro de 2024
Lei 14988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
*