Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14974, de 16 de setembro de 2024

Lei 14974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck

Enrique Ricardo Lewandowski

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.